A pensão alimentícia visa suprir as necessidades básicas do filho: engloba alimentação, educação, vestuário, saúde, moradia, transporte etc. Todas as necessidades do menor estão inclusas.
Quem paga a pensão alimentícia?
É normal que após a separação um dos pais assuma a guarda dos filhos. Quando isso acontece, aquele que não fica com a criança tem o dever de colaborar no sustento do filho.
Como saber o pencentual da pensão alimentícia?
Primeiro, você precisa fazer uma lista das necessidades da criança: fraldas, escolinha, alimentação, vestuário, material escolar, plano de saúde…
Depois, se o alimentante tiver renda, compreender quais as possibilidades de contribuir que ele possui (tem outro filho? paga contas? que tipo de despesas possui?)
Dessa forma procura-se um equilíbrio para atender as necessidades do filho E ao mesmo tempo sem comprometer o sustento do alimentante.
É o famoso binômio necessidade x possibilidade.
O percentual da pensão alimentícia pode variar: 15%, 20%, 30% ou mais sobre a renda do alimentante. Ainda, você pode prever que além do valor descontado em folha ou depositado em conta o alimentante pague a escolinha, a van do transporte ou outra necessidade do filho – isso é muito comum em acordos.
Assim, quanto maiores as necessidades do filho e maiores as possibilidades do alimentante, maior será o percentual.
Exemplo: Um pai separado que recebe R$ 1.500,00 e tem um único filho que mora com a mãe – que vive de aluguel, paga contas da casa e da criança sozinha: o valor será ajustado de 30% a 40% com desconto em folha do alimentante, se estiver empregado.
Mas, perceba: é muito importante saber se há algum gasto extra:
– Se o pai comprovar que tem gastos extraordinários (empréstimo ou dívidas);
– Se o menor possui necessidades extraordinárias (problema de saúde, alergias etc);
O valor poderá aumentar ou diminuir.
E se o filho tiver necessidade especial?
É o que chamamos de necessidade extraordinária, como: remédios, alimentos especiais por ter alergia, uso de bombinha para asma etc.
Nesse caso a necessidade extraordinária do filho justifica um acréscimo de valor.
Então a análise de cada caso é fundamental para garantir o valor correto da pensão alimentícia, certo?
Como fica a pensão alimentícia com o pai desempregado ou autônomo?
A regra é a mesma, o valor da pensão incidirá sobre as possibilidades que ele possa contribuir, fixando o percentual sobre o salário-mínimo.
Mesmo se não estiver trabalhando, tem que contribuir, pois o menor continua comendo e estudando, certo? As necessidades da criança não acabam.
Necessidade x possibilidade na prática: Percebeu como tudo depende da análise do seu caso e das provas?
Por isso a participação de um advogado experiente é fundamental para você não deixar os direitos do menor de lado:
– A mãe que está com a guarda mora de aluguel? Paga conta de água, luz e outras despesas?
– A criança está em escolinha, necessita de material escolar ou tem necessidade especial?
– O pai é autônomo ou tem carteira assinada? Tem outros filhos? Ele tem veículo próprio? Casa própria?
Essas são algumas perguntas que nos levam a definir o percentual justo para cada situação.
Portanto, pense duas vezes antes de sair por ai dizendo que é 30% e ponto final, pois não é bem assim.
O percentual será definido pelo juiz e somente após análise das provas da necessidade da criança.
Outra possibilidade é fazer um acordo em escritório com o mesmo advogado representando os dois genitores, evitando um processo que pode demorar.
Lembre-se! pensão alimentícia é um direito da criança e um dever de ambos os pais, por isso é muito importante manter o valor justo.
Referência: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-calcular-pensao-alimenticia-na-pratica/1435905652
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