O presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A saidinha, como é conhecido o benefício, vale para detentos que já estão em regime semiaberto.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, detalhou o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em um pronunciamento à imprensa no fim da tarde desta quinta-feira. “Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou o ministro.
Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Pela legislação atual, presos que estão no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que possuem bom comportamento podem deixar presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.
Leia a íntegra da lei abaixo e do veto clicando aqui.
Referência: https://www.migalhas.com.br/quentes/405345/com-veto-lula-sanciona-lei-que-restringe-saidinha-de-presos
Ficou com dúvidas?
Nos mande uma mensagem!
(43) 98869-6003
Av. XV de Novembro, 183 6º Andar - Sala 61 - Centro Comercial Ilha Porchat, Cornélio Procópio / PR.
atendimento@mpladvogadosassociados-com-br.preview-domain.com