O cartão de crédito é uma excelente forma de pagamento. Quando utilizado de forma consciente é uma ferramenta muito útil para o orçamento doméstico.
Nenhuma instituição financeira ou operadora de crédito é obrigada a aprovar um cartão de crédito ao cliente. Porém, ao se tornarem clientes, existem direitos e obrigações que devem ser sempre respeitados.
Este artigo tem por objetivo esclarecer os principais direitos do consumidor em relação ao cartão de crédito.
1. Valor mínimo de compra
Infelizmente, nem sempre os direitos dos consumidores são respeitados. É possível verificar que há centenas de estabelecimentos que fazem cobranças de preço mínimo. Porém, essa prática é proibida.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 39 e 40, cobrar um valor mínimo para efetuar qualquer tipo de pagamento é uma prática completamente ilegal. Não importa se o valor foi passado no crédito ou débito. Se o estabelecimento resolveu aceitar pagamento em cartões, deve arcar com a obrigação de passar qualquer valor.
Caso o cliente passe por essa situação, deverá solicitar a presença imediata de um superior. E lembre-se, caso a loja continue se negando a cobrar o preço correto, não hesite em procurar um profissional.
2. Tarifas e taxas
As administradoras do cartão de crédito podem cobrar juros, multas e encargos contratuais pelo atraso no pagamento da fatura e pelo uso do crédito rotativo – mesmo que a fatura, por exemplo, não tenha sido enviada para sua casa ou e-mail. No entanto, esses valores precisam estar claros no seu contrato.
Você pode contestar caso seja cobrada uma taxa que não está especificada em seu contrato.
3. Compras no exterior
Em 2018, o Banco Central estabeleceu que as operadoras de cartão de crédito deverão cobrar por compras feitas no exterior. Além disso, a cotação da moeda estrangeira deve ser a dia em que a compra foi processada. Se seu banco cobrar o câmbio do dia de fechamento da fatura, conteste.
A partir do dia 1º de março, gastos feitos com cartão de crédito no exterior serão cobrados de acordo com a cotação do dólar equivalente ao dia, e não mais conforme a taxa de câmbio nos dias que antecedem o fechamento da fatura. A nova regra foi definida pelo Banco Central (BC) no final do ano passado e deve evitar os sustos na hora de pagar as contas.
A opção de travar o câmbio para que os gastos sejam pagos de acordo com a cotação do dólar definida para o dia, não é uma novidade e já estava autorizada pelo BC desde 2016. No entanto, poucos bancos repassavam a possibilidade para o consumidor.
Atualmente, o valor a ser pago na fatura é definido apenas dez dias antes do fechamento, o que deixa o consumidor sem saber ao certo qual será a taxa de câmbio utilizada para a conversão.
Porém, com a nova regra, o valor em real dos gastos será equivalente à cotação do dólar no dia em que a transação for realizada, o que também pode variar entre bancos ou bandeiras de cartão, já que cada um possui a sua fórmula de cálculo.
Outro detalhe importante, é que o BC também estipulou que bancos e instituições financeiras devem divulgar diariamente em seus canais de atendimento, até as 10 horas da manhã, a cotação que será aplicada para aquele dia.
A medida, segundo divulgado em nota, visa combater “a reduzida possibilidade de comparação das taxas de conversão praticadas pelos emissores de cartão, o que desestimula a competição”.
Ficou animado para fazer uma viagem aos Estados Unidos? Apesar da praticidade da nova regra, existem ainda alguns aspectos relacionados ao cartão de crédito que devem ser observados com atenção.
Veja, logo abaixo, quais são eles:
4. Como é cobrado IOF para cartão nacional?
Além da cotação do dólar, vale lembrar que os gastos realizados com cartão de crédito em territórios internacionais estão sujeitos a uma taxa de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, de 6,38% por compra. Por exemplo: imagine que um turista fez uma transação em dólar, no valor de R$ 1.000.
Na hora de pagar a fatura, será cobrada uma taxa de 6,38% sobre o valor da compra. Para calcular quanto será pago de imposto, basta apenas fazer R$ 1.000 x 0,0638 = R$ 63,80. Logo, o valor final a ser pago será R$ 1.063,80.
E não adianta tentar escapar: cartões de débito ou os famosos pré-pago também estão sujeitos a um IOF de 6,38% por compra, caso sejam utilizados para pagar dívidas internacionais.
5. Cancelamento do cartão
Você pode pedir que ele seja cancelado quando desejar, mesmo que seja pouco após ele ter sido emitido.
E mais: logo após a solicitação de cancelamento, a administradora do cartão de crédito deverá garantir que não seja emitida uma fatura com cobrança de anuidade ou qualquer outro serviço atrelado ao contrato; ela pode cobrar somente as compras feitas antes do cancelamento.
6. Mudanças no limite
Da mesma forma que podem cancelar seu cartão quando acharem necessário, a operadora do seu cartão pode diminuir o limite de crédito pré-aprovado a qualquer momento, contanto que lhe avise com antecedência. Desde 2018, cada instituição pode definir qual será esse prazo, que também deve ser informado no contrato.
7. Onde encontrar cartão de crédito online
O primeiro passo antes de contratar um cartão de crédito é comparar os benefícios e as vantagens, além das obrigações. Os cartões cobram taxas e anuidades que variam com cada emissor. Muitos cartões oferecem até isenção de anuidade.
Referência: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-sao-os-direitos-de-quem-tem-cartao-de-credito/1236693837
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